O “não-lugar” jurídico dos deslocados ambientais

Autores

  • Rafael Marini Santos Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Perola Amaral Tiosso

Palavras-chave:

deslocados ambientais, declaração de cartagena, teitiota, non-refoulement, direito à vida

Resumo

Este artigo investiga o limbo jurídico dos deslocados ambientais frente à taxatividade da Convenção de Genebra de 1951. O objetivo é analisar vias normativas viáveis para a proteção internacional desses indivíduos. Utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfico-jurisprudencial, examina-se a expansão hermenêutica da “grave perturbação da ordem pública” na Declaração de Cartagena e a recente jurisprudência da ONU no caso Teitiota. Conclui-se que a tutela jurídica efetiva exige a superação do conceito clássico de perseguição individual, aplicando-se o princípio do non-refoulement climático para garantir o direito irrenunciável à vida com dignidade frente ao colapso ambiental.

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Biografia do Autor

Rafael Marini Santos, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Advogado, Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual de Londrina

Referências

BETTS, Alexander. Survival Migration: a new framework. Global Governance, v. 16, n. 3, International Migration, July-Sept. 2010, pp. 361-382.

CANTOR, David; TRIMIÑO MORA, Diana. ¿Una solución simple para los refugiados que huyen de la guerra? La definición ampliada de América Latina y su relación con el derecho internacional humanitario. Anuario Mexicano de Derecho Internacional, v. 1, n. 15, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.amdi.2015.06.002. Acessado em: 04 fev. 2026.

CLIMATE Change Could Force 216 Million People to Migrate Within Their Own Countries by 2050. World Bank Group, 2021. Disponível em: https://www.worldbank.org/en/news/press-release/2021/09/13/climate-change-could-force-216-million-people-to-migrate-within-their-own-countries-by-2050. Acessado em: 01 fev. 2026.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17: Medio Ambiente y Derechos Humanos. San José, 15 nov. 2017.

D'URSO, Luiz Eduardo Filizzola. Esta não é mais uma história de um refugiado. MIGALHAS, 19 de junho de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/329238/esta-nao-e-mais-uma-historia-de-um-refugiado. Acessado em: 01 fev. 2026.

MAIANI, Francesco. The Concept of “Persecution” in Refugee Law: Indeterminacy, Context-sensitivity, and the Quest for a Principled Approach. Les Dossiers du Grihl: Groupe de Recherches Interdisciplinaires sur l'Histoire du Littéraire. Hors-Série n. 4, 2022. Disponível em: https://journals.openedition.org/dossiersgrihl/3896. Acessado em: 01 fev. 2026.

MCADAM, Jane. Swimming against the tide: why a climate change displacement treaty is not the answer. International Journal of Refugee Law, v. 23, n. 1, 2011, pp. 2-27.

RAMOS, Erika. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo Direito Internacional. Universidade de São Paulo, 2011.

UNITED NATIONS. Views adopted by the Committee under article 5 (4) of the Optional Protocol, concerning communication No. 2728/2016. International Covenant on Civil and Political Rights, Human Rights Committee, 23 sep. 2020.

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Publicado

2026-06-10