Orçamento público e a prioridade absoluta da criança e adolescente: o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) como instrumento de controle social

Autores

  • Ana Gabriela da Fonseca Silva Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Karoline Dutra Szul Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Vanessa Rombola Machado Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Palavras-chave:

criança e adolescente, orçamento ´´público, políticas públicas

Resumo

A concretização dos direitos da criança e do adolescente depende da articulação entre políticas públicas e orçamento, considerando o princípio da prioridade absoluta previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Este artigo visa contextualizar esse princípio no marco normativo nacional e apresentar um instrumento de controle social voltado para o monitoramento do orçamento público destinado à infância e à adolescência. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental. O orçamento é analisado como expressão de escolhas políticas, e a plataforma Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) municipal é apresentada como instrumento de transparência e monitoramento da execução orçamentária nos municípios do Paraná.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Gabriela da Fonseca Silva, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Estudante, Universidade Estadual de Maringá, Graduanda em Serviço Social

Karoline Dutra Szul, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

2Assistente Social e Professora Adjunta, Universidade Estadual de Maringá, Doutora em Ciências
Sociais Aplicadas

Vanessa Rombola Machado, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

3Assistente Social e Professora Adjunta, Universidade Estadual de Maringá, Doutora em Serviço Social

Referências

ALVES, Robson Ribeiro Vicente. Dos direitos da criança e do adolescente ao fundo dos direitos da criança e do adolescente: uma breve história. Boletim Economia Empírica, maio de 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/4111/1786. Acesso em 19/02/26

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Orientações sobre orçamento e fundos dos direitos da criança e do adolescente. Brasília, DF: CNMP, 2020. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Comissoes/CIJ/2020/Orienta%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amento_e_fundos.pdf. Acesso em 19/02/26

FREITAS, Raquel COELHO; CASTRO, Maira LOPES. A aplicação do princípio da absoluta prioridade a crianças e adolescentes pelo Supremo Tribunal Federal durante a pandemia da Covid-19 (2019-2022). Insurgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, Pré-publicação, p. 1-28, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/51919/40325. Acesso em 19/02/26.

FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. De olho no orçamento criança. 2. ed. São Paulo: Fundação Abrinq, 2017. Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/2019-03/de-olho-no-orcamento-crianca.pdf. Acesso em 19/02/26

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MORELLI, Ailton José; SILVESTRE, Eliana; GOMES, Telma Maranho. Desenho da política dos direitos da criança e do adolescente. Psicologia em Estudo, Maringá, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pe/a/NG3NhLXjvxgTWXqWPrPSrkg/?format=html&lang=pt. Acesso em 19/02/26

SALVADOR, Evilásio. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 104, p., out./dez. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/JjjhnQzh9FGx9q3t7WsT35g/?format=html&lang=pt . Acesso em 19/02/26.

UNICEF. Convenção sobre os Direitos da Criança: instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em 19/02/26.

CADÊPARANÁ. Painel OCA Municipal: conheça e acompanhe o Orçamento Criança e Adolescente nos municípios do Paraná. 2026. Disponível em: https://cadeparana.org.br/orcamento-publico/. Acesso em 19/02/26.

TUOTO, Danielle Cavali, COSTA, Débora Cristina dos Reis, ALVES, Milena (organizadoras). Manual OCA: passo a passo para implementação e monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente. Curitiba: Centro Marista de Defesa da Infância e Ministério Público do Estado do Paraná, 2025. Disponível em: https://cadeparana.org.br/publicacao/manual-oca/. Acesso em 19/02/26.

Downloads

Publicado

2026-06-09