Da obrigação de reflorestamento pelo adquirente de áreas já desmatadas

Autores/as

  • Marina Miranda Baliscei Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Silvio Alexandre Fazolli Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Palabras clave:

direito ambiental, Propter rem, reflorestamento, responsabilidade solidária, obrigações

Resumen

Este estudo aborda a evolução do Direito Ambiental no Brasil, destacando a necessidade de conciliar interesses preservacionistas com o exercício do direito de propriedade. O objetivo é analisar as implicações jurídicas dos deveres ambientais impostos aos proprietários, com ênfase na proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), incluindo a obrigação de reflorestamento pelo adquirente de áreas já desmatadas, em nítido caráter propter rem. Utilizando análise jurisprudencial e doutrinária, serão perpassadas, ainda, noções de responsabilidade civil objetiva e solidária, com ênfase na proteção da higidez ambiental, assegurada constitucionalmente.

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Biografía del autor/a

Marina Miranda Baliscei, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Discente do terceiro ano de graduação em Direito pela UEM

Silvio Alexandre Fazolli, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Docente do curso de graduação em Direito na UEM

Publicado

2024-04-13