Violência contra mulheres: retrato diário de Londrina

Autores/as

  • Sandra Lourenço de Andrade Fortuna Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Camila Rocha Delmonico Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Patricia Soares de Aguiar

Palabras clave:

violência contra as mulheres, Londrina, delegaciais especializadas de atendimento à mulher

Resumen

O presente artigo parte do pressuposto de que a violência contra mulheres constitui manifestação da questão social, expressão das determinações estruturais da sociabilidade capitalista, articulada à ordem patriarcal de gênero e ao racismo. O estudo baseia-se em dados oficiais do Sistema de Segurança Pública do Paraná, obtidos por meio de parceria entre o OBSERVA-Londrina/DEPSER-UEL e o 5º BPM da Polícia Militar, com acesso ao BI da Segurança Pública. A análise delimita os anos de 2023 a 2025 no município de Londrina, identificando padrões temporais recorrentes da dinâmica violenta, tensionados à luz da Lei nº 14.541/2023, que prevê funcionamento ininterrupto das DEAM.

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Biografía del autor/a

Sandra Lourenço de Andrade Fortuna, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

.Assistente Social, Doutora em Serviço Social, Professora Associada Departamento de Serviço Social e
Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Política Social – UEL. Coordenadora do OBSERVA
Londrina. 

Camila Rocha Delmonico, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Assistente social, Doutoranda em Serviço Social e Política Social da Universidade Estadual de Londrina
(UEL), Mestre em Serviço Social e Política Social

Patricia Soares de Aguiar

Assistente social, Mestre em Serviço Social e Política Social

Citas

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BRASIL. Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023. Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 abr. 2023.

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Publicado

2026-06-09